25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0050605-29.2010.8.07.0001 DF 0050605-29.2010.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0050605-29.2010.8.07.0001 DF 0050605-29.2010.8.07.0001
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 19/04/2012 . Pág.: 245
Julgamento
11 de Abril de 2012
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PEDIDO CERTO E DETERMINADO.
Na ação de indenização referente a seguro obrigatório de veículo - DPVAT - admite-se como certo pedido de indenização em salário mínimo, por invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito ocorrido na vigência da L. 6.194/74. Apelação provida.
Acórdão
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME