30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 001XXXX-33.2012.8.07.0000 DF 001XXXX-33.2012.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0012945-33.2012.8.07.0000 DF 0012945-33.2012.8.07.0000
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 11/07/2012 . Pág.: 180
Julgamento
5 de Julho de 2012
Relator
SOUZA E AVILA
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Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 12, LEI 10.826/2003. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO.
As condutas relacionadas à posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito são consideradas atípicas, por aplicação da abolitio criminis temporária, quando praticadas no período compreendido entre 23/12/2003 e 23/10/2005, tratando-se de hipótese de vacatio legis indireta. Posteriormente, a Lei nº 11.706/2008 prorrogou o prazo para a regularização de armas e munições, mas apenas de uso permitido. Novamente, a Lei nº 11.922/2009 prorrogou o prazo para 21/12/2009. Não deve prosperar a condenação do paciente pelo crime de posse de arma de uso permitido se a conduta ocorreu em 23/8/2006 porque acobertada pela abolitio criminis temporária. Ordem concedida.
Acórdão
CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME