11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2012.8.07.0000 DF XXXXX-87.2012.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO.
1. Diante da verossimilhança da alegação do agravante no sentido de que uma das questões da prova objetiva tratou de matéria não prevista no edital, deve ser deferida a antecipação de tutela para autorizá-lo a prosseguir nas demais etapas do concurso, como candidato sub judice.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.