11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2012.8.07.0000 DF XXXXX-54.2012.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - A comprovação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, acompanhados da reincidência, autoriza a decretação e manutenção da prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal, sem que a segregação do paciente configure constrangimento ilegal.
II - Condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa, por si só, não são suficientes para afastar a custódia cautelar, se há nos autos elementos que recomendem sua manutenção.
III - O trancamento da ação penal por Habeas Corpus somente é possível se efetivamente demonstrada a ausência de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa de extinção da punibilidade.
IV - Ordem denegada.
Acórdão
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.