17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-83.2007.8.07.0001 DF XXXXX-83.2007.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE MULTA APLICADA AO CONDÔMINO POR PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO DOS VIZINHOS. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA. LEGITIMIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se as multas aplicadas decorreram de deliberação das assembleias gerais extraordinárias, realizadas de acordo com o que dispõe o Regimento Interno do Condomínio, não há que se falar em ilegalidade, sobretudo quando a legalidade das mesmas já foi objeto de apreciação em outros autos em que se postulou a anulação das referidas assembleias.
2. Os acréscimos sobre a condenação - correção monetária e juros de mora - decorrem de disposição legal, sendo incabível a tese de que devem ser deduzidos em razão de não haver previsão a respeito na convenção do condomínio.
3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.