14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2009.8.07.0004 DF XXXXX-54.2009.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOÃO MARIOSI
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1. A instituição de crédito responde objetivamente pelo ressarcimento dos valores indevidamente abatidos dos proventos de aposentadoria do consumidor, em decorrência de empréstimo fraudulento ( CDC: art. 14). 2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas. 3. Apelação e recurso adesivo não providos.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME.