30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-42.1995.8.07.0000 DF 000XXXX-42.1995.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0005501-42.1995.8.07.0000 DF 0005501-42.1995.8.07.0000
Órgão Julgador
CONSELHO ESPECIAL
Publicação
Publicado no DJE : 26/05/2010 . Pág.: 50
Julgamento
18 de Maio de 2010
Relator
NATANAEL CAETANO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTES. LEI DISTRITAL 159/91. REVOGAÇÃO. NOVA FORMA DE REAJUSTE. LEI DISTRITAL 1.141/91. INSUBSISTÊNCIA DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Conforme consta do título judicial executado, a segurança foi concedida para que os quintos/décimos incorporados ao salário do impetrante fossem reajustados, nos termos da Lei Distrital nº 159/91, por força da inaplicabilidade da Medida Provisória nº 892/95 relativa à vantagem do funcionalismo da União, baixada pelo Presidente da República. Revogada a referida lei distrital pela Lei Distrital nº 1.141/91, a qual estabelece que o reajuste dos quintos/décimos incorporados pelos servidores distritais seja feito com base no índice geral de reajustes aplicado aos servidores públicos distritais, não há como subsistir a ordem concedida, impondo a extinção da execução proposta nos autos do mandamus, em face da inexigibilidade do título judicial exequendo.
Acórdão
CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.