30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-07.2009.8.07.0012 DF 000XXXX-07.2009.8.07.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0003083-07.2009.8.07.0012 DF 0003083-07.2009.8.07.0012
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 18/05/2010 . Pág.: 160
Julgamento
19 de Abril de 2010
Relator
SANDRA DE SANTIS
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 10.826/03 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO - ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA.
I. Não é possível o registro de arma de fogo de fabricação caseira, uma vez que não preenche os requisitos do art. 30 da Lei 10.826/03. Entretanto, o art. 32 permite ao possuidor de arma o direito de entregá-la espontaneamente à Polícia Federal.
II. A Lei 11.922/009 deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2009 para que os possuidores e proprietários de armas de fogo possam solicitar o registro ou entregá-las à Polícia Federal.
Acórdão
DESPROVER. UNÂNIME.