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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0011137-61.2010.8.07.0000 DF 0011137-61.2010.8.07.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0011137-61.2010.8.07.0000 DF 0011137-61.2010.8.07.0000
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 25/08/2010 . Pág.: 239
Julgamento
12 de Agosto de 2010
Relator
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONHECIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.
- Conhece-se do writ se a autoridade judiciária de primeiro grau recebeu comunicação do auto de prisão em flagrante, inclusive, de pedido de habeas corpus, o qual poderia ter sido admitido como pedido de liberdade provisória - Paciente reincidente e diante de possibilidade de reiteração criminosa não tem direito a concessão de liberdade provisória - Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça - Ordem denegada.
Acórdão
REJEITAR A PRELIMINAR. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.