17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-07.2009.8.07.0001 DF XXXXX-07.2009.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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Ementa
ROUBO - USO DE ARMA BRANCA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1)
- Comprovado o uso de faca para a execução do crime, a qualificadora do uso de arma deve ser mantida. 2)- Se o instrumento utilizado no crime de roubo traz efetivo perigo à vítima, presente está a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma. 3)- Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão
DESPROVER. UNÂNIME