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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0014922-31.2010.8.07.0000 DF 0014922-31.2010.8.07.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0014922-31.2010.8.07.0000 DF 0014922-31.2010.8.07.0000
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 13/10/2010 . Pág.: 75
Julgamento
30 de Setembro de 2010
Relator
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. Exsurgindo dos autos tratar-se de paciente reincidente em crime contra o patrimônio, patente a possibilidade de reiteração criminosa, diretiva justificadora do encarceramento pessoal, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.
3. Ordem denegada.
Acórdão
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME