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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0039801-12.2004.8.07.0001 DF 0039801-12.2004.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0039801-12.2004.8.07.0001 DF 0039801-12.2004.8.07.0001
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 21/10/2010 . Pág.: 125
Julgamento
13 de Outubro de 2010
Relator
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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Ementa
CONSUMIDOR. PRESTAÇAO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS. CONSUMIDOR. PRESTAÇAO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS.
CONSUMIDOR. PRESTAÇAO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS. CONSUMIDOR. PRESTAÇAO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.. JUROS. A previsão expressa da taxa de juros presente nas faturas mensais de cartão de crédito deve ser considerada pacto expresso de taxa de juros, na modalidade de contrato de adesão, pelo que não há que se falar em incidência da taxa legal de juros. As taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras somente serão consideradas abusivas, e, portanto, nulas, quando se verificar sua fixação em patamar dissonante da média de mercado, ônus que compete aquele que alega a abusividade.
Acórdão
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME