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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0001307-37.2011.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0001307-37.2011.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0001307-37.2011.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0001307-37.2011.8.07.0000
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 20/07/2011 . Pág.: 78
Julgamento
6 de Julho de 2011
Relator
MARIO-ZAM BELMIRO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO. CADASTRO DE ADOTANTES. RELATIVIZAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DECISÃO REFORMADA.
1.A observância do cadastro de adotantes não pode ser tomada como absoluta, devendo prevalecer, em tese, o vínculo afetivo que os menores possuam com a possível adotante, em atenção ao princípio do melhor interesse do menor e ao direito à convivência familiar. Precedentes.
2.Verificada a possibilidade de ser processado o pedido de adoção, não merece subsistir a decisão que determina a adequação do feito em processo de guarda e responsabilidade.
3.Recurso provido.
Acórdão
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME