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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0005727-39.2012.8.07.0004 DF 0005727-39.2012.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 21/03/2013 . Pág.: 49
Julgamento
11 de Março de 2013
Relator
GEORGE LOPES LEITE
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Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PECULIARIEDADES DO CASO E NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.
1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair um automóvel do seu dono acionando a ignição com um garfo de cozinha.
2 Reincidência e confissão espontânea são de valores axiológicos equivalentes, consoante o artigo 67 do Código Penal: aquela é expressamente prevista na lei como causa de agravamento da pena, enquanto esta é atrelada à personalidade do réu, denotando arrependimento, disposição para assumir os próprios erros, além de facilitar a formação da convicção do Juiz, conferindo maior segurança jurídica à sentença. Contudo, tratando-se de transgressor contumaz, com registro de várias condenações anteriores por fatos semelhantes e outras ações penais em curso, não é razoável compensar integralmente as duas moduladoras, sob pena de ferir o princípio da individualização da pena.
3 Embargos desprovidos.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA, VOTOU O PRESIDENTE.