30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-78.2008.8.07.0001 DF 000XXXX-78.2008.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 15/08/2011 . Pág.: 1275
Julgamento
3 de Agosto de 2011
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E PERÍODOS DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDOS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse de agir, condição da ação, repousa no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, ou seja, o postulante deve comprovar a utilidade da tutela jurisdicional e a necessidade do pronunciamento judicial para alcançá-la.
2. O simples fato de haver a administração reconhecido o direito da servidora, sem, contudo, adotar qualquer medida tendente a concretizá-lo, não se presta a extirpar o legítimo interesse desta em buscar a tutela jurisdicional, visando a satisfação do crédito inconteste, uma vez que ainda persiste a controvérsia justificadora do litígio.
3. O prazo prescricional aplicável à hipótese é de 5 (cinco) anos, contado da data em que a servidora passou para a inatividade. Considerando que a autora se aposentou em 15/09/2005, e tendo ajuizado a ação em 03/04/2008, não há se falar em prescrição das verbas vindicadas.
4. A servidora aposentada que deixou de gozar licença-prêmio na atividade e não teve o prazo computado para efeitos de aposentadoria, tem direito à conversão do afastamento remunerado em pecúnia, sob pena de manifesto enriquecimento ilícito da Administração Púbica.
5. Implementados os períodos aquisitivos de férias, o direito se incorpora ao patrimônio da servidora, de sorte que, passando para a inatividade sem usufruí-lo, tem o direito de receber o equivalente em pecúnia, conforme previsão no artigo 14 da Lei Distrital 159/91, acrescido do respectivo terço constitucional, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e de malferir o disposto nos artigos 7º, XVII e 39, § 3º da Constituição Federal.
6. Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME