11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-81.2008.8.07.0013 - Segredo de Justiça XXXXX-81.2008.8.07.0013
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO-ZAM BELMIRO
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Ementa
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO. AGRESSÕES FAMILIARES. SITUAÇÃO DE RISCO DOS MENORES. AFASTAMENTO DE LAR DO AGRESSOR MANTIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR.
1. As provas de existência da situação de risco imposta aos familiares, inclusive menores, reforçam a adequação da medida cautelar de afastamento do agressor do lar, em nome do princípio da proteção integral dos menores, proporcionando-lhes desenvolvimento pleno em lar saudável.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME