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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0018270-59.2007.8.07.0001 DF 0018270-59.2007.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0018270-59.2007.8.07.0001 DF 0018270-59.2007.8.07.0001
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 28/11/2011 . Pág.: 68
Julgamento
16 de Novembro de 2011
Relator
FLAVIO ROSTIROLA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROGRAMAS HABITACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
1. Cabe à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal gerenciar programas habitacionais no Distrito Federal, de maneira que se mostra legítima para ocupar o polo passivo de demanda, em que se busca regularização de imóvel relativo a programas daquela natureza.
2. Recurso de apelação e remessa oficial providos, preliminar de ilegitimidade passiva acolhida e o processo extinto sem resolução do mérito.
Acórdão
CONHECER, ACOLHER A (S) PRELIMINAR (ES) E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO, UNÂNIME