25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0029034-07.2007.8.07.0001 DF 0029034-07.2007.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 07/12/2011 . Pág.: 155
Julgamento
1 de Dezembro de 2011
Relator
JOÃO MARIOSI
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Ementa
CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO - FRAUDE - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
1) A alegação de falsificação de documentos não ilide a responsabilidade do prestador de serviços.
2) Nas relações sob a égide do Código Consumerista, a má prestação de serviços merece reparo para atender ao caráter punitivo e pedagógico.
3) Danos morais fixados em patamar razoável não merecem reparo.
4) Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME