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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0031580-64.2009.8.07.0001 DF 0031580-64.2009.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0031580-64.2009.8.07.0001 DF 0031580-64.2009.8.07.0001
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 20/01/2012 . Pág.: 51
Julgamento
23 de Novembro de 2011
Relator
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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Ementa
TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO E APLICAÇÃO DE MULTA.
É nulo o auto de infração lavrado com fundamento em lei tida como inconstitucional; por conseguinte, são inexigíveis a multa aplicada e a taxa de depósito do veículo apreendido. Recursos conhecido e não provido. Unânime.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.