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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0052246-52.2010.8.07.0001 DF 0052246-52.2010.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0052246-52.2010.8.07.0001 DF 0052246-52.2010.8.07.0001
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no DJE : 12/03/2012 . Pág.: 341
Julgamento
23 de Fevereiro de 2012
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CRIME FORMAL.
O crime do art. 244-B da Lei 8.069/90 é formal, de perigo presumido. Basta, para sua configuração, a participação do menor na prática do fato criminoso. O tipo subjetivo se esgota no dolo, sendo prescindível qualquer elemento subjetivo diverso. Apelo desprovido.
Acórdão
DESPROVER. UNÂNIME