17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-27.2011.8.07.0004 DF XXXXX-27.2011.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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Ementa
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA.
I - O pleito de arbitramento da taxa de ocupação prevista no art. 38 do Decreto-Lei 70/66, deduzido com o de imissão de posse do imóvel, representa cumulação própria simples de pedidos, e não imprópria subsidiária. Logo, o julgamento de procedência deste não obsta o acolhimento daquele. Rejeitada preliminar de nulidade parcial da r. sentença.
II - O período de incidência da taxa de ocupação fixado pelo r. julgado, compreendido entre o registro da carta de arrematação no Cartório de Imóveis e a data da efetiva imissão de posse, está de acordo com a regra do art. 38 do Decreto-Lei 70/66.
III - Apelação desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A REVISORA.