17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-13.2009.8.07.0007 DF XXXXX-13.2009.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOÃO EGMONT
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO ANTERIOR À LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR DO IMÓVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Ainda cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória (art. 530 do CPC).
2. Porquanto. Conforme exposição de motivos do anteprojeto do novo CPC, "Uma das grandes alterações havidas no sistema recursal foi a supressão dos embargos infringentes.27 Há muito, doutrina da melhor qualidade vem propugnando pela necessidade de que sejam extintos28. Em contrapartida a essa extinção, o relator terá o dever de declarar o voto vencido, sendo este considerado como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento" (sic), o que na visão deste modesto Relator não é das melhores providências, com a devida licença dos cultos e ilustres autores deste anteprojeto, por demonstrar a experiência que este é um recurso onde os fatos são amplamente discutidos, procedendo-se a um verdadeiro reexame da causa, em toda sua extensão, possibilitando-se, em última análise, correção de eventual equivoco ou até mesmo injustiça, através do derradeiro exame de provas.
3. É cediço que a água constitui bem essencial em uma residência, indispensável à alimentação e higiene do indivíduo. 3.1. Constitui situação apta a causar dano moral a suspensão do fornecimento de água no imóvel alugado, durante 3 (três) dias, em razão de débito anterior à locação. 3.2. Os constrangimentos experimentados pelo inquilino junto à imobiliária e à própria CAESB no afã de restabelecer o abastecimento do serviço essencial mencionado, não se caracterizam meras vicissitudes cotidianas.
Acórdão
CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS. UNÂNIME