13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-76.2013.8.07.0000 DF XXXXX-76.2013.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CONSELHO ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA MÉDICA. AMBLIOPIA. VISÃO MONOCULAR.
I - O impetrante é portador de ambliopia, patologia que afeta unilateralmente a capacidade funcional da visão. Segundo o exame médico, apresenta reduzidíssima acuidade visual em um dos olhos, o que autoriza o reconhecimento do direito reservado aos portadores de visão monocular. Súmula 377 do c. STJ.
II - Como a reserva de vagas em concurso público para o deficiente decorre de determinação constitucional, nos termos do art. 37, inc. VIII, da CF, não há sentido em se manter a desclassificação do impetrante para o cargo de analista judiciário deste e. TJDFT, tendo em vista a prova inequívoca de sua deficiência.
III - Segurança concedida.
Acórdão
CONCEDIDA A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO POR MAIORIA.