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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0701367-38.2017.8.07.0006 DF 0701367-38.2017.8.07.0006
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Publicação
Publicado no DJE : 19/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
7 de Dezembro de 2017
Relator
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - Responsabilidade Civil Objetiva. Dono do animal (art. 936 do Código Civil) . Ausência de comprovação. A oitiva das testemunhas e as fotos juntadas aos autos pelo autor não são suficientes para indicar quem é o verdadeiro proprietário dos animais. Os gados envolvidos no acidente são semelhantes aos do réu, contudo, não há sinal identificadores de sua propriedade (ID n. 2550066 - Pág. 5). Ademais, a porteira por onde entraram os animais (ID n. 2550066 - Pág. 6) não é identificada pelo responsável da fazenda como de propriedade do réu.
3 - Oitiva de informante. Falta de verossimilhança. Ônus da prova. O testemunho do informante (ID n. 2550096 - Pág. 1 e Pág. 2), como pessoa que tem interesse na causa, é prova frágil e não apresenta verossimilhança aos elementos juntados ao processo. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos.
4 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00, pelo recorrente vencido. 07
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.