17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-35.2016.8.07.0016 DF XXXXX-35.2016.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Publicação
Julgamento
Relator
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. LEI N. 7.289/1984. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PERIODO RESIDUAL. APROVEITAMENTO. LICENÇA CAPACITAÇÃO.
1 - Licença capacitação. Tempo de serviço prestado à PMDF no regime da Lei n. 7.289/84. Período residual. Possibilidade de aproveitamento para fins de licença capacitação, na forma da Lei 7527/1997, analogia entre a situação prevista na Lei n. 7.289/1984 e a prevista na Lei n. 8.112/1990. Direito adquirido em face de serviços prestados para o mesmo ente federativo. Vedação ao enriquecimento sem causa. Precedente no STJ ( AgRg no REsp XXXXX/SC, 2009/XXXXX-0, Relator Ministra LAURITA VAZ) 2 - Contagem em dobro e conversão em pecúnia. Impossibilidade, ante a ausência de autorização legal. A pretensão de conversão da licença em pecúnia se restringe à hipótese de aposentadoria, que não atende ao caso em exame. 3 - Recurso conhecido e provido, em parte.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.