30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-49.2012.8.07.0008 DF 000XXXX-49.2012.8.07.0008
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Publicação
Publicado no DJE : 14/05/2013 . Pág.: 438
Julgamento
30 de Abril de 2013
Relator
EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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Ementa
CONSUMIDOR. DÍVIDA PAGA. CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO MANTIDO. R$4.000,00 1.
A convicção de que o simples bloqueio do cartão de crédito não gera dano moral cede diante do quadro de grandes transtornos agravados pela recalcitrância da instituição bancária que insiste em cobrar dívida paga.
2. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais quando este se mostra razoável e proporcional, observados os critérios norteadores da justa reparação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME