25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0700815-91.2017.8.07.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
18/12/2017
Relator
CARLOS RODRIGUES
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Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CarlosRodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo: 0700815-91.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA EMBARGADO: MARCOS WELLINGTON DE OLIVEIRA DECISÃO Id 2992938. A agravante INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA, peticiona requerendo a suspensão do processo por 180 dias, tendo em vista que foi deferida sua recuperação judicial nos autos nº 5422037.90.2017.8.09.0051, em trâmite na 7ª Vara Cível de Goiânia. De fato, o deferimento de recuperação judicial da empresa ré configura hipótese de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 52, III, da Lei 11.101/2005. Por tal motivo, determino a suspensão do presente feito por 180 dias úteis, a contar da data da decisão que deferiu a recuperação judicial da agravante, a saber 10/11/2017. Publique-se. Findo o prazo, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de id 2882107. Publique-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2017. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator