Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0001281-25.2019.8.07.0011 DF 0001281-25.2019.8.07.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 01/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
20 de Agosto de 2020
Relator
JAIR SOARES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Roubo. Fração de aumento da pena-base. Regime.
1 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/6 da pena mínima em abstrato, por circunstância judicial desfavorável, exige fundamentação concreta, sem a qual deve ser reduzida a pena-base.
2 - Se a pena é inferior a oito anos e o réu é primário, o regime prisional será o semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que desfavorável uma circunstância judicial (circunstâncias do crime), se o caso concreto não indica necessidade de pena mais grave (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).
3 - Apelação provida.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.