17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-78.2016.8.07.0001 DF XXXXX-78.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA.
I - Nos contratos de locação em shopping center a análise do Poder Judiciário quanto à abusividade de cláusula contratual é limitada, diante da liberdade de iniciativa das partes na pactuação do negócio. Aplicação do pacta sunt servanda, conforme disciplina o art. 54 da Lei 8.245/91.
II - Apelação desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.