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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0716386-59.2018.8.07.0003 - Segredo de Justiça 0716386-59.2018.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 31/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
19 de Agosto de 2020
Relator
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PRESTADOR DE ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aos genitores cabem o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fornecendo-lhes assistência material e moral a fim de prover as necessidades com alimentação, vestuário, educação e tudo o mais que se faça imprescindível para a manutenção e sobrevivência da prole.
2. De acordo com o disposto no § 1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação de alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o alimentado receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas.
3.Nesta hipótese, o apelante não conseguiu demonstrar mudança da situação financeira do seu genitor. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNANIME