17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-96.2019.8.07.0001 DF XXXXX-96.2019.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO VENCEDOR AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO CONTRA O VENCIDO. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. O juízo de origem acolheu a impugnação de existência de erro material, reconhecendo a inexistência de título judicial em favor do exequente, ao passo que decretou a extinção do cumprimento de sentença, com apoio no art. 513, c/c art. 783 e art. 803, I, todos do CPC.
2.Contudo, não cabe falar em mera inexatidão material a ser corrigida na forma do art. 494, inc. I, do CPC, e sim em flagrante contradição interna na sentença, que devia ser dirimida nos termos do inc. II do mesmo art. 494, assim como em consonância ao art. 1.022 do CPC. Omitindo-se os embargos de declaração, não é possível alterar a sentença transitada em julgado, sem que antes seja rescindida a decisão de mérito, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afasta-se tal possibilidade de alteração quando a retificação resultar em modificação do conteúdo decisório.
4. Recurso Provido. Sentença cassada.Unânime.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME.