18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-78.2019.8.07.0010 DF XXXXX-78.2019.8.07.0010
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
I - O indeferimento da prova oral desnecessária ao julgamento da lide não gerou cerceamento de defesa. Rejeitada preliminar de nulidade do processo.
II - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras.
III - A comissão de permanência foi estipulada na cédula de crédito bancário sem cobrança cumulada com outros encargos de mora.
IV - Apelação desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.