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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0721617-08.2020.8.07.0000 DF 0721617-08.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 25/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
9 de Setembro de 2020
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO ANTERIORMENTE INDEFERIDO. RECURSO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA EXTRAJUDICIAL DE BENS. EMOLUMENTOS. SREI. CONSULTA LIVRE. EMOLUMENTOS. PAGAMENTO.
O pedido de consulta ao INFOJUD anteriormente indeferido não pode ser reformulado na instância recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão. O pagamento dos emolumentos referentes à consulta no sistema SREI encerra encargo do qual o agravante não se encontra desobrigado, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça. A utilização do sistema de forma gratuita e indistinta pelos Magistrados subverteria a finalidade do instituto, dado que se restringe àqueles que não possuem condições financeiras para realizar o pagamento prévio dos emolumentos, especialmente diante da possibilidade de utilização do sistema de busca cartorária por qualquer interessado, por meio de sítio eletrônico exclusivo a esse fim.
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE. NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. UNÂNIME.