11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-17.2019.8.07.0017 DF XXXXX-17.2019.8.07.0017
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
GEORGE LOPES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUTOMÓVEL APREENDIDO COM MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OBJETO DE INTERESSE DO PROCESSO. INSTRUÇÃO EM CURSO. DECISÃO MANTIDA.
1 A dona de um carro, residente na Palestina, adquirido por meio de procurador, seu irmão, com procuração antiga de cinco anos atrás, pede a restituição do veículo apreendido nas mãos de um indivíduo acusado do crime de organização criminosa, alegando ausência de vínculos com o grupo.
2 Todavia, O bem apreendido vincula-se diretamente aos crimes em apuração na ação penal contra a ORCRIM, ainda com a instrução em curso. O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que coisas apreendidas e de interesse do processo só podem ser restituídas quando não mais interessarem ao deslinde da causa. A relação entre o possuidor e a proprietária ainda não foram devidamente esclarecida nos autos, não sendo viável que esta seja nomeada como depositária fiel, por ser residente em país longínquo, sem condições de cumprir o compromisso legal.
3 Apelação não provida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME