17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-77.2019.8.07.0018 DF XXXXX-77.2019.8.07.0018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Conselho da Magistratura
Publicação
Julgamento
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 338. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF. TEMA 660. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 758.533, paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte.
II - A ausência de repercussão geral do Tema 660, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal, inviabiliza o seguimento do apelo constitucional.
III - Agravo interno não provido.
Acórdão
Negar provimento. Unânime.