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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0710788-45.2019.8.07.0018 DF 0710788-45.2019.8.07.0018
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 30/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
10 de Setembro de 2020
Relator
FERNANDO HABIBE
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Ementa
AÇÃO REGRESSIVA. FALHA. NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE.
A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não dispensa a comprovação do nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano, ausente no caso.