Súmula n. 16 do TJ-DF
Vigente | Data: 23/02/2018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Enunciado
Para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, é imprescindível a demonstração do dolo de associação em caráter permanente e estável.
Fontes
Publicação de alteração: DJe de 13/3/18, p. 79.
Publicações de aprovação:
DJ
25/11/99
26/11/99
29/11/99
Referência Legislativa
Art. 14 da Lei nº 6.368/97