Súmula n. 27 do TJ-DF
Vigente | Data: 17/02/2020
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Enunciado
Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem.
Fontes
Publicações DJ 18/3/20 19/3/20 20/3/20