Súmula n. 19 do TJ-DF
Vigente | Data: 27/10/2017
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Enunciado
O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.
Fontes
Publicação de cancelamento: DJe de 20/11/17, p. 150.
Publicações de aprovação:
DJ
25/11/99
26/11/99
29/11/99