Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

    Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul para as suas filhas, no prazo de seis meses, ficando a mãe com o direito de usufruto do imóvel até que as filhas completassem a maioridade. Passaram-se oito anos, as filhas tornaram-se maior de idade, e o imóvel nunca foi transferido.

    As filhas então resolveram buscar a Justiça para fazer valer o que entendiam ser o seu direito: a transferência do imóvel para o seu nome. Ocorre que, ao analisar o processo, já em grau de recurso, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que ser possível ao pai se retratar e não concretizar a doação. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que em caso semelhante julgou que “tratando-se de mera liberalidade, uma promessa de doação sem encargo, é ela por natureza retratável: enquanto não formalizada a doação, é licito ao promitente-doador arrepender-se”. Por isso, o desembargador considerou que “a promessa de doação, pura e simples, é uma liberalidade, que não obriga o promitente doador se ele se retratar antes de efetivada”.

    Além disso, segundo o desembargador, “como o cônjuge deliberou de livre vontade e interesse, pois o bem objeto da promessa de doação pertencia exclusivamente a ele, não interferindo nas cláusulas que regeriam a extinção do casamento, deve ser admitida a desistência unilateral, uma vez que ato de liberalidade do doador ainda não aperfeiçoado pela transcrição”. E, por fim, ainda ressaltou que por se tratar de bem imóvel, a doação deveria ter sido feito por meio de escritura pública.

    A decisão não foi unânime, ainda cabe recurso.

    Processo: 20080111335719APC

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações376
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promessa-de-doacao-em-acordo-de-divorcio-nao-gera-obrigacao-de-doar/100058927

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2021.8.26.0100 SP XXXXX-44.2021.8.26.0100

    Gillielson Sá, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    A validade da promessa de doação no âmbito do Direito das Famílias e suas implicações práticas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 7 anos

    Doação a filhos homologada em ação de divórcio pode ser registrada em cartório

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Tutela Cautelar Antecedente - Tutela Cautelar Antecedente

    Lucas Wlassak, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Venda da posse. Uma forma interessante de transferência de imóvel sem estar totalmente regularizado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)