Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dois homens são condenados por tráfico de drogas

    O juiz da Segunda Vara de Entorpecentes do Distrito Federal condenou dois homens por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). De acordo com a denúncia, eles “traziam consigo e/ou tinham em depósito para difusão ilícita, porções de crack e maconha” e foram autuados em flagrante delito. Um deles deve cumprir cinco anos e seis meses de reclusão e o outro dez anos de três meses de reclusão. Ambos cumprirão pena em regime inicial fechado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 8/3, no Diário de Justiça e cabe recurso.

    Pedro Antônio Oliveira Junior, com a maior pena, é reincidente e, segundo a sentença, com ele “havia uma grande quantidade de crack e cocaína, tendo sido intensamente atingido o bem jurídico tutelado pela norma - saúde pública”. Josiel da Conceição do Rosário de Jesus, o outro réu, teria agido “movido apenas pela intenção do lucro ilícito”.

    Na decisão, o magistrado determinou ainda que a droga apreendida seja incinerada e decretou o perdimento de um veículo e de dinheiro apreendido, ambos “auferidos com a prática do crime de tráfico de drogas”.

    Processo nº 2011.01.1.133463-7

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dois-homens-sao-condenados-por-trafico-de-drogas/100383761

    Informações relacionadas

    Notíciashá 7 anos

    Réu reincidente em crime hediondo pode ter livramento condicional, afirma TJ/SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)