Julgamento de acusado de matar galanteador é redesignado
O juiz do Tribunal do Júri de Brasília redesignou para o próximo dia 3 de setembro, a partir das 9h, o julgamento de um homem de 31 anos acusado de matar um rapaz que estaria cortejando sua esposa. Na execução do crime, ele teria acidentalmente ferido um outro rapaz. O motivo do adiamento foi a ausência da vítima ferida, cuja presença foi considerada indispensável. Os fatos aconteceram na noite de 12 de setembro de 2004, na Quadra 7 do Varjão.
De acordo com a denúncia, Leodevan Pinto Abreu “ceifou a vida de Célio José Barbosa da Silva, mediante disparos de arma de fogo”. Acrescenta que “um dos disparos, desviando-se da direção desejada pelo denunciado, veio a atingir Anderson Rodrigues de Sousa, provocando-lhe as lesões”. Narra a peça acusatória que “o crime ocorreu por motivo torpe, consubstanciado na vingança, vez que Célio teria, cortejado, em data anterior, a companheira do denunciado”. Para o Ministério Público, o réu utilizou-se de “recurso que impossibilitou ação defensiva das vítimas”, pois “aproximou-se pelas costas e as surpreendeu com ataque inesperado”.
Ouvido em juízo, o réu afirmou que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, mas não pelas costas. Disse que a vítima “ficava ligando” para sua esposa e que, às vezes, importunava a moça quando ela voltava da escola. Por esse motivo, teria adquirido a arma.
Abreu foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por lesão corporal com erro na execução (artigo 121, § 2º, incisos I e IV e art. 129, caput, c.c. art. 73 ambos do Código Penal).
Processo nº 2004.01.1.102006-4
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