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19 de Abril de 2024
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    Sistemas do TJDF atualizam nomenclatura da Defensoria Pública do DF

    Os sistemas informatizados de segunda e de primeira instância já exibem a nova nomenclatura da Defensoria Pública do Distrito Federal. O sistema de 2ª instância foi atualizado nas funcionalidades de carga de processo. No início do mês de agosto de 2013, o sistema de 1ª instância já havia sido atualizado com a nova nomenclatura.

    A alteração foi necessária devido à mudança do antigo Centro de Assistência Judiciária – Ceajur para Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme Emenda à Constituição n.º 69/2012, que atribuiu ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua própria Defensoria Pública, e a Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012, que concretizou essa alteração no âmbito do legislativo distrital.

    Na 1ª instância a alteração foi providenciada pela Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria – ADEM e na 2ª instância foram efetivadas pela Secretaria Judiciária - SEJU.

    Com as alterações legislativas, o Distrito Federal passou a contar com uma Defensoria Pública com formato constitucional, como ocorre em outras unidades da federação. Projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, disporá sobre a organização e o funcionamento da Defensoria Pública do DF. O antigo Ceajur, criado em 1987, era o responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita para a população carente do DF.

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