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19 de Abril de 2024

Decisão obriga Google a apresentar dados coletados pela Street View no Brasil

A 23ª Vara Cível de Brasília determinou à Google Brasil Internet a apresentação de dados pessoais de cidadãos indeterminados captados em razão de ferramenta por ele criada e administrada, nominada "Google Street View". O não cumprimento da sentença, no prazo de cinco dias após a intimação, acarretará multa diária de 100 mil reais.

A decisão atende pedido do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática - IBDI, que analisa a possibilidade de promover ação coletiva de compensação por dano moral, ao argumento de que a coleta, processamento e armazenamento de dados de pessoas indeterminadas, bem como a interceptação de comunicações, constitui invasão de privacidade.

O autor afirma que em agosto de 2007 o réu lançou a ferramenta tecnológica denominada "Google Street View", com fotos panorâmicas permitindo a seus usuários a visualização de ruas e localidades de diversas regiões do mundo, iniciando pelos Estados Unidos e se expandindo para outros países, inclusive o Brasil, a partir de junho de 2009. Acrescenta que em meados de 2010 surgiram denúncias na imprensa estrangeira no sentido de que o projeto teria propósito voltado à espionagem da vida dos cidadãos, com captação de dados pessoais e interceptação de comunicações eletrônicas, o que se fazia pelo acesso a redes "Wi-Fi". Daí porque ingressou com pedido de obrigação de fazer, a fim de compelir o réu a apresentar informações sobre os dados coletados.

O réu confirma a captação dos referidos dados em cidades brasileiras para alimentação do projeto "Street View", mas afirma que esses dados encontram-se armazenados e isolados, sem que lhes tenha sido emprestada publicidade. Argumenta que não houve dolo ou culpa, e sustenta ausência de legislação brasileira sobre direito de privacidade e autoridades públicas aptas a receberem os dados coletados.

Quanto ao primeiro argumento, a juíza entende que o mesmo não tem como prosperar, visto que a demanda está sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, e o réu, na condição de prestador de serviços/fornecedor de produtos, tem sua atividade orientada pela teoria do risco do negócio, dispensando-se a aferição de tais elementos subjetivos (dolo ou culpa).

Em relação ao segundo quesito, a magistrada registra que o país ainda está se preparando, em termos legislativos específicos, para tratar das múltiplas questões atinentes à nominada sociedade em rede. "Entretanto, isso não significa que não exista normatividade capaz de proteger a privacidade, a intimidade, os dados dos cidadãos brasileiros. Ao contrário, já o texto constitucional abriga tais direitos, como se infere do art. 5o, incisos X e XII, tendo o Código Civil, a partir dessa orientação constitucional, postado em seu art. 21 a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural", afirma.

Diante disso a magistrada julgou procedente o pedido do autor para determinar que o réu apresente os dados solicitados em Juízo, no prazo fixado, sob pena de multa diária até o limite de 1 milhão de reais.

Da sentença, cabe recurso.

Processo: 2013.01.1.096604-4

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As multinacionais já vem a muito tempo fazendo o que querem aqui e agora que algumas informações do governo foram sondadas, querem do dia pra noite fazer uma revolução tecnológica. Tudo sempre segue a mesma lógica: depois que cai a ponte é que irão tomar as devidas providencias, padrão Brasil. continuar lendo

Como assim invasão de privacidade. Se for assim, câmeras de segurança e de controle de tráfego, além as de vigilância da polícia também ferem o princípio da privacidade. O serviço Street View facilita muito a vida e pessoas que gostam de se aparecer atiram para todos os lados para mostrar que fazem alguma coisa. Por exemplo, é a primeira vez que ouço falar da IBDI e eu trabalho no ramo da informática, até a ABIN é mais famosa. Acho isso uma falta de foco e despreparo total de nossos compatriotas. O Brasil hoje tem um dos maiores índices de atividade hacker, ou seja, o Brasil é um dos países que mais ataca os sistemas de informática. Mesmo com todo esse "arsenal", nunca pensou-se em segurança digital neste país, agora por que a nossa presidente ficou revoltada por que foi vigiada, burocratas começam a dar ideias ridículas. Por favor, deixem que pessoas especializadas pensem e façam as coisas da forma correta. continuar lendo

Ainda não consegui entender esse problema. A identificação de redes 'wi-fi' é um procedimento que qualquer um pode fazer e não me parece ser ilegal. Com um notebook ou um simples celular, você terá a identificação de todas as redes disponíveis em sua proximidade. Daí a ingressar nas redes e obter dados individuais é um procedimento que pode ser ilegal, mas mesmo com toda a tecnologia hoje existente, eu duvido que isso possa ser feito tão rapidamente por ocasião da 'passagem' da viatura do Google. Esse ingresso envolve, no mínimo, a quebra de senhas das redes e isso não me parece ser possível de ser feito imediatamente. Esse processo todo, e sua divulgação, estão me parecendo mais um tipo de xenofobia e aversão às empresas yankees do que uma coisa prática. continuar lendo