TJDFT rejeita embargos opostos por deputado distrital
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nessa terça-feira, 19/11, Embargos de Declaração opostos pela defesa do distrital Benedito Domingos. O recurso foi interposto em processo que apura acusação de fraude em licitação, formação de quadrilha e corrupção passiva e foi negado por unanimidade. O propósito dos Embargos de Declaração é esclarecer ambiguidade, obscuridade ou omissão em um acórdão.
Em julgamento realizado em 15/10/2013, Domingos foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão e quatro anos, quatro meses e 15 dias de detenção pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal (formação de quadrilha) c/c art. 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitações - por quatro vezes) c/c art. 317, § 1º do Código Penal (corrupção passiva) c/c art. 327, § 2º, do Código Penal (funcionário público – causa de aumento). O distrital foi condenado também ao pagamento de 37 dias-multa, fixados à razão de cinco salários mínimos à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semi-aberto. Explica o acórdão que, por se tratar de decisão condenatória exarada por órgão colegiado, implica inelegibilidade, conforme Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.
Ação Penal 20120020079032APN
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