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20 de Abril de 2024
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    Colégio Militar não preenche requisitos para atendimento pelo sistema de cotas

    A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de aluno do Colégio Militar Dom Pedro II, que visava assegurar sua participação em vestibular para medicina por meio do sistema de cotas. A decisão foi unânime.

    O autor alega possuir todos os requisitos para o ingresso na faculdade como cotista, haja vista ter estudado todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal. Sustenta que o pagamento de uma taxa de ajuda ao Colégio Militar Dom Pedro II não afasta o caráter público da instituição de ensino, e aventa o preceito constitucional acerca do direito à educação, cujo acesso deverá ser propiciado aos hipossuficientes por meio de uma política compensatória de condições em razão da desigualdade social.

    No entanto, o julgador originário explica que não assiste razão ao autor, pois a referida instituição possui um regime híbrido, não pertencendo, de fato, ao ensino público do Distrito Federal. Outro motivo, diz o juiz, "é que em tais instituições de ensino, a qualidade do serviço prestado é excelente, ao contrário das escolas públicas do Distrito Federal, que sofrem com ausência de tudo, professores, merenda, greves sucessivas, etc" e que "a concessão do pedido implicaria em verdadeira burla à finalidade da medida afirmativa estabelecida pela Administração Pública".

    Em sede recursal, o Colegiado lembrou que, nos termos da Lei n. 3.361/04, regulamentada pelo Decreto n. 25.394/04, a inscrição do candidato no vestibular pelo sistema de cotas requer o cumprimento de requisitos objetivos pelo interessado. Um desses requisitos é o de que o aluno tenha cursado integralmente os cursos de ensino fundamental e médio nas escolas públicas do Distrito Federal.

    Assim, a Turma entendeu que o fato de o interessado ter estudado da 1ª à 5ª série no Colégio Militar Dom Pedro II o impede de concorrer ao vestibular como cotista. Isto porque, apesar de ter sido instituída por lei distrital, a instituição de ensino em questão possui natureza híbrida, ou seja, reúne características públicas e privadas. Como os alunos pagam taxa mensal de manutenção e aprimoramento das atividades escolares e os professores civis não são remunerados pelo Distrito Federal, não pode ser equiparada às instituições de ensino da rede pública.

    Processo: 20140020038063AGI

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