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18 de Abril de 2024

Hospital terá que indenizar por resultado errado de tipagem saguínea que gerou dúvida quanto à paternidade

O Hospital Santa Luzia terá que indenizar mulher que, na ocasião do nascimento da filha, foi atormentada pelas dúvidas do marido por causa do resultado equivocado da 1ª tipagem sanguínea da recém-nascida, que deu incompatível com a do casal. A 4ª Turma Cível do TJDFT, que manteve a condenação de 1ª Instância, concluiu , “todo o ocorrido transformou o parto, acontecimento de grande júbilo para os pais e toda a família, em episódio de apreensão, de dúvida e de desagregação matrimonial, caracterizando o dano moral.”

Segundo a autora, logo após o parto, o hospital procedeu ao exame do tipo sanguíneo da recém-nascida, cujo resultado deu incompatível com a tipagem dos pais. Alegou que o fato gerou dúvidas quanto à paternidade da criança, causando ruptura familiar e constrangimentos. Requereu a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos materiais, relativo ao custo do exame de DNA e a tratamento psicológico, bem como de danos morais.

O hospital, em contestação, defendeu a improcedência dos pedidos. Afirmou que o resultado obtido não se tratou de um diagnóstico equivocado de patologia que pudesse abalar os pais da menor, tampouco que ocasionasse um tratamento médico desnecessário. Alega que não houve por parte do réu qualquer conduta que ensejasse a ocorrência dos danos alegados pela autora, sendo incabível qualquer condenação por danos morais. Alega, por fim, que são incabíveis os pedidos de reparação por danos materiais por não serem gastos razoáveis, considerando o tempo exíguo em que persistiu a dúvida acerca do tipo sanguíneo.

Na 1ª Instância, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou o hospital ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 665,50 pelos prejuízos materiais. “No caso dos autos, verifico que o resultado errôneo do exame teve o condão de causar danos de natureza extrapatrimonial, na medida em que causou transtornos que extrapolam os limites da razoabilidade. A conduta comissiva do réu atingiu a dignidade e a tranquilidade, valores de sua personalidade, cuja lesão deve ser reparada”.

A 4ª Turma Cível, ao analisar o recurso das partes, manteve a sentença integralmente. De acordo relator, “Não se discute a qualidade do tratamento médico dispensado no parto e da posterior internação hospitalar. O que está em pauta é a falha manifesta na prestação do serviço representada pelo resultado incorreto do exame de tipagem sanguínea que produziu incerteza quanto à paternidade e descrença quanto a fidelidade conjugal".

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 2012.01.1.195606-7

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