Parceria entre TJDFT e DEAM/PCDF viabiliza tramitação de medida protetiva por meio eletrônico
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em parceria com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM/PCDF, implementou no último dia 30/9 projeto piloto para viabilizar a tramitação de medidas protetivas de urgência por meio eletrônico (MPU-e). O objetivo é tornar ainda mais célere a prestação jurisdicional para mulheres vítimas de violência doméstica que buscam a intervenção da Justiça.
O projeto MPU-e foi pensado e articulado pelo juiz Ben-Hur Viza, Coordenador do Centro Judiciário da Mulher do DF e Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, e pela delegada chefe da DEAM/PCDF Ana Cristina Melo Santiago.
Em reuniões realizadas nos dias 14/5/2014 e 16/6/2014, entre os representantes do TJDFT e da Polícia Civil do DF, o juiz e a delegada apresentaram a proposta do novo fluxo de trabalho e expuseram as dificuldades existentes no sistema convencional, que inviabiliza uma resposta mais rápida à mulher vítima de violência. Atualmente, a delegacia tem prazo legal de 48 horas para enviar a MPU para a Justiça, que tem o mesmo prazo para analisá-la e julgá-la, totalizando 96h entre o pedido da vítima e a resposta do Judiciário. Num dia normal de trabalho, o agente policial responsável pelo transporte das MPU chega a percorrer mais de 400 Km para entregá-las nas respectivas circunscrições.
Com o novo sistema que, por enquanto, está em fase de testes apenas na Circunscrição do Núcleo Bandeirante, o prazo entre o pedido de proteção e o deferimento da medida foi reduzido de forma considerável. Em um dos casos, por exemplo, o registro ocorreu às 21h e a medida protetiva foi deferida menos de 24h depois. A comunicação do fato e envio da documentação pertinente pela delegacia são feitos por e-mail para o Juizado, que devolve a decisão do magistrado pela mesma via. A autenticação e assinatura dos documentos são viabilizadas por meio de tokens e de certificações digitais, cujas despesas iniciais foram arcadas pelos idealizadores do projeto.
Para o juiz Ben-Hur Viza, “Este projeto-piloto é mais um avanço do TJDFT e PCDF/SSP/GDF na efetiva proteção da mulher. Nos casos de violência doméstica, qualquer demora pode ser fatal. A Lei Maria da Penha prevê um prazo já reduzido, de 96 horas, para que a Autoridade Policial envie o pedido de MPU e o Juiz de Direito o decida. Com a MPU-e, conseguimos reduzir o prazo, ainda, mais. Em um dos processos, a decisão foi proferida e comunicada à Autoridade Policial em 16h40, a contar do instante em que a mulher comunicou o fato na DEAM.”
A delegada Ana Cristina ressaltou a importância da parceria: “Para mim esta é a parceira mais importante realizada entre a PCDF e o TJDFT. É inadmissível que em uma sociedade tão tecnológica quanto a nossa o trabalho relativo às medidas protetivas de urgência ainda se dêem de maneira tão rudimentar. O projeto MPU-e, além de otimizar os recursos públicos, possibilita uma resposta mais célere da Justiça em relação à Lei Maria da Penha”.
O objetivo das duas instituições é de aperfeiçoar a iniciativa implantada na Circunscrição do Núcleo Bandeirante e expandi-la para todo o DF.
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