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25 de Abril de 2024
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    TJDFT retoma atividades nesta quarta,7/1, após término do recesso forense

    Prazos processuais continuam suspensos até 19/1

    O recesso forense da Justiça local, previsto na Lei de Organização Judiciária do DF (art. 60), termina nesta terça-feira. A partir de amanhã, 7/1, as atividades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT serão retomadas de forma regular, das 12 às 19h, tanto na área administrativa quanto na área judicial.

    No entanto, por determinação da Resolução nº 12 de 2 de Outubro de 2014, os prazos processuais continuam suspensos no período de 7/1 a 19/1, retomando automaticamente no primeiro dia útil subsequente. Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. A suspensão, porém, não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas na resolução.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-retoma-atividades-nesta-quarta-7-1-apos-termino-do-recesso-forense/159523699

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