Adicione tópicos
Negado pedido de indenização de aluna a cursinho por arrombamento de veículo
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
há 9 anos
A juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de aluna em face do Instituto IMP de Educação LTDA devido ao arrombamento de seu veículo ocorrido em estacionamento público localizado em frente ao estabelecimento.
A magistrada decidiu que o curso não responde pelos danos causados à aluna, pois não assumiu o dever de guarda e vigilância de seu veículo, estacionado em local público e desprovido de qualquer segurança prestada pela instituição de ensino, direta ou indiretamente.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0704576-87.2014.8.07.0016
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.